This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CA0368
Case C-368/10: Judgment of the Court (Third Chamber) of 10 May 2012 — European Commission v Kingdom of the Netherlands (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2004/18/EC — Procedures for the award of public works contracts, public supply contracts and public service contracts — Contract for the supply, installation and maintenance of dispensing machines for hot drinks, and the supply of tea, coffee and other ingredients — Article 23(6) and 23(8) — Technical specifications — Article 26 — Conditions for performance of the contract — Article 53(1) — Criteria for award of the contracts — Most economically advantageous tender — Products derived from organic agriculture and fair trade — Use of labels in the formulation of the technical specifications and the award criteria — Article 39(2) — Concept of ‘additional information’ — Article 2 — Principles for award of contracts — Principle of transparency — Articles 44(2) and 48 — Verification of the suitability and choice of participants — Minimum level of technical or professional abilities — Compliance with ‘criteria of sustainability of purchases and socially responsible business’ )
Processo C-368/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de maio de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos ( «Incumprimento de Estado — Diretiva 2004/18/CE — Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços — Contrato público para o fornecimento, instalação e manutenção de máquinas distribuidoras de bebidas quentes, e para o fornecimento de chá, de café e de outros ingredientes — Artigo 23. °, n.os 6 e 8 — Especificações técnicas — Artigo 26. °— Condições de execução do contrato — Artigo 53. °, n. ° 1 — Critérios de adjudicação dos contratos — Proposta economicamente mais vantajosa — Produtos provenientes da agricultura biológica e do comércio equitativo — Utilização de rótulos no quadro da formulação de especificações técnicas e de critérios de adjudicação — Artigo 39. °, n. ° 2 — Conceito de “informações complementares” — Artigo 2. °— Princípios de adjudicação dos contratos — Princípio da transparência — Artigos 44. °, n. ° 2, e 48. °— Verificação da aptidão e seleção dos participantes — Níveis mínimos de capacidades técnicas ou profissionais — Respeito dos “critérios de sustentabilidade das aquisições e de responsabilidade social das empresas” » )
Processo C-368/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de maio de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos ( «Incumprimento de Estado — Diretiva 2004/18/CE — Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços — Contrato público para o fornecimento, instalação e manutenção de máquinas distribuidoras de bebidas quentes, e para o fornecimento de chá, de café e de outros ingredientes — Artigo 23. °, n.os 6 e 8 — Especificações técnicas — Artigo 26. °— Condições de execução do contrato — Artigo 53. °, n. ° 1 — Critérios de adjudicação dos contratos — Proposta economicamente mais vantajosa — Produtos provenientes da agricultura biológica e do comércio equitativo — Utilização de rótulos no quadro da formulação de especificações técnicas e de critérios de adjudicação — Artigo 39. °, n. ° 2 — Conceito de “informações complementares” — Artigo 2. °— Princípios de adjudicação dos contratos — Princípio da transparência — Artigos 44. °, n. ° 2, e 48. °— Verificação da aptidão e seleção dos participantes — Níveis mínimos de capacidades técnicas ou profissionais — Respeito dos “critérios de sustentabilidade das aquisições e de responsabilidade social das empresas” » )
JO C 194 de 30.6.2012, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de maio de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-368/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2004/18/CE - Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Contrato público para o fornecimento, instalação e manutenção de máquinas distribuidoras de bebidas quentes, e para o fornecimento de chá, de café e de outros ingredientes - Artigo 23.o, n.os 6 e 8 - Especificações técnicas - Artigo 26.o - Condições de execução do contrato - Artigo 53.o, n.o 1 - Critérios de adjudicação dos contratos - Proposta economicamente mais vantajosa - Produtos provenientes da agricultura biológica e do comércio equitativo - Utilização de rótulos no quadro da formulação de especificações técnicas e de critérios de adjudicação - Artigo 39.o, n.o 2 - Conceito de “informações complementares” - Artigo 2.o - Princípios de adjudicação dos contratos - Princípio da transparência - Artigos 44.o, n.o 2, e 48.o - Verificação da aptidão e seleção dos participantes - Níveis mínimos de capacidades técnicas ou profissionais - Respeito dos “critérios de sustentabilidade das aquisições e de responsabilidade social das empresas”)
2012/C 194/04
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Zadra e F. Wilman, agentes)
Demandado: Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. de Ree, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 23.o, n.os 6 e 8, 44.o, n.o 2, 48.o, n.os 1 e 2, e 53.o, n.o 1, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) — Princípios que regem a adjudicação dos contratos públicos — Especificações técnicas — Validação da capacidade e seleção dos concorrentes, adjudicação dos contratos — Capacidades técnicas e profissionais — Critérios de adjudicação dos contratos — Fornecimento, instalação e manutenção de máquinas de café
Dispositivo
1. |
Em razão do facto de, no quadro da adjudicação de um contrato público para o fornecimento e a gestão de máquinas de café, que foi objeto de um anúncio publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 16 de agosto de 2008, a província de Noord-Holland:
o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições. |
2. |
A ação deve ser julgada improcedente quanto ao restante. |
3. |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |