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Document 62010CA0307

    Processo C-307/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do The Person Appointed by the Lord Chancellor — Reino Unido) — The Chartered Institute of Patent Attorneys/Registrar of Trade Marks ( «Marcas — Aproximação das legislações dos Estados-Membros — Diretiva 2008/95/CE — Identificação dos produtos ou dos serviços para os quais a proteção da marca é requerida — Exigências de clareza e de precisão — Utilização dos títulos das classes da classificação de Nice para efeitos do registo das marcas — Admissibilidade — Extensão da proteção conferida pela marca» )

    JO C 250 de 18.8.2012, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 250/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do The Person Appointed by the Lord Chancellor — Reino Unido) — The Chartered Institute of Patent Attorneys/Registrar of Trade Marks

    (Processo C-307/10) (1)

    (Marcas - Aproximação das legislações dos Estados-Membros - Diretiva 2008/95/CE - Identificação dos produtos ou dos serviços para os quais a proteção da marca é requerida - Exigências de clareza e de precisão - Utilização dos títulos das classes da classificação de Nice para efeitos do registo das marcas - Admissibilidade - Extensão da proteção conferida pela marca)

    2012/C 250/02

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    The Person Appointed by the Lord Chancellor

    Partes no processo principal

    Recorrente: The Chartered Institute of Patent Attorneys

    Recorrido: Registrar of Trade Marks

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — The person Appointed by the Lord Chancellor — Interpretação da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO L 299, p. 25) — Classificação dos produtos ou dos serviços para efeitos de registo — Grau de clareza e de precisão exigido quanto à identificação dos produtos ou dos serviços abrangidos por uma marca

    Dispositivo

    A Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretada no sentido de que exige que os produtos ou serviços para os quais a proteção da marca é requerida sejam identificados pelo requerente com clareza e precisão suficientes para permitir às autoridades competentes e aos operadores económicos, unicamente com base na identificação dos produtos ou dos serviços, determinar o alcance da proteção conferida pela marca.

    A Diretiva 2008/95 deve ser interpretada no sentido de que não se opõe à utilização das indicações gerais dos títulos das classes da classificação referida no artigo 1.o do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, concluído na Conferência Diplomática de Nice, em 15 de junho de 1957, revisto pela última vez em Genebra, em 13 de maio de 1977, e alterado em 28 de setembro de 1979, para identificar os produtos e os serviços para os quais a proteção da marca é requerida, desde que essa identificação seja suficientemente clara e precisa.

    O requerente de uma marca nacional que utilize todas as indicações gerais do título de uma classe específica da classificação a que se refere o artigo 1.o do referido Acordo de Nice para identificar os produtos ou serviços para os quais a proteção da marca é requerida deve precisar se o pedido tem por objeto todos os produtos ou serviços repertoriados na lista alfabética dessa classe ou apenas alguns desses produtos ou serviços. Caso o pedido tenha por objeto apenas alguns dos referidos produtos ou serviços, o requerente é obrigado a precisar quais os produtos ou serviços dessa classe que são visados.


    (1)  JO C 246, de 11.9.2010.


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