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Document 62010CA0119
Case C-119/10: Judgment of the Court (First Chamber) of 15 December 2011 (reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden — Netherlands) — Frisdranken Industrie Winters BV v Red Bull GmbH (Trade marks — Directive 89/104/EEC — Article 5(1)(b) — Filling of cans already bearing a sign similar to a trade mark — Service provided under an order from and on the instructions of another person — Action taken by trade-mark proprietor against the service provider)
Processo C-119/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Frisdranken Industrie Winters BV/Red Bull GmbH ( «Marcas — Diretiva 89/104/CEE — Artigo 5. °, n. ° 1, alínea b) — Enchimento de latas de bebidas que ostentam um sinal semelhante ao de uma marca — Prestação de serviços a pedido e segundo as instruções de um terceiro — Ação do titular da marca contra o prestador» )
Processo C-119/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Frisdranken Industrie Winters BV/Red Bull GmbH ( «Marcas — Diretiva 89/104/CEE — Artigo 5. °, n. ° 1, alínea b) — Enchimento de latas de bebidas que ostentam um sinal semelhante ao de uma marca — Prestação de serviços a pedido e segundo as instruções de um terceiro — Ação do titular da marca contra o prestador» )
JO C 39 de 11.2.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Frisdranken Industrie Winters BV/Red Bull GmbH
(Processo C-119/10) (1)
(Marcas - Diretiva 89/104/CEE - Artigo 5.o, n.o 1, alínea b) - Enchimento de latas de bebidas que ostentam um sinal semelhante ao de uma marca - Prestação de serviços a pedido e segundo as instruções de um terceiro - Ação do titular da marca contra o prestador)
(2012/C 39/03)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Frisdranken Industrie Winters BV
Recorrida: Red Bull GmbH
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do artigo 5.o da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1) — Direito do titular de uma marca registada de se opor à utilização ilícita da sua marca — Uso de um sinal — Enchimento de latas que já ostentam um sinal, enquanto prestação efetuada a um terceiro e a pedido deste — Produtos destinados unicamente à exportação para fora do Benelux ou para fora da União Europeia — Público relevante
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, alínea b), da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que um prestador de serviços que, a pedido e segundo as instruções de um terceiro, enche embalagens que lhe foram fornecidas por esse terceiro, o qual apôs previamente nessas embalagens um sinal idêntico ou semelhante a um sinal protegido como marca, não faz ele próprio um uso desse sinal suscetível de ser proibido por força desta disposição.