Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TO0246

    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009.
    Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Processo de medidas provisórias - Notas de débito - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos formais - Inadmissibilidade.
    Processo T-246/09 R.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00101*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:245





    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 – Insula/Comissão

    (Processo T‑246/09 R)

    «Processo de medidas provisórias – Notas de débito – Pedido de suspensão da execução – Inobservância dos requisitos formais – Inadmissibilidade»

    1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 5 e 7)

    2.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.° e 104.°, n.° 2 e 3) (cf. n.os 8 a 9, 12 e 14)

    3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 18 a 30)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução de duas notas de débito que impõem o reembolso de somas de dinheiro pagas ao recorrente no quadro de contratos de subvenção

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2)

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

    Top