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Document 62009TO0224
Order of the General Court (Eighth Chamber) of 13 September 2011.#Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) v European Commission.#Action for annulment - Specific programme for research and technological development on energy, environment and sustainable development - Protop project - Subsidy contract - Demand for recovery of payments made on account pursuant to a contract for the financing of research - Sub-contracting - Enforcement order - Act not subject to review - Inadmissibility.#Case T-224/09.
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Septembro de 2011.
Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação - Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio 'Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável' - Projecto Protop - Convenção de subvenção - Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Subcontrato - Carta de interpelação - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade.
Processo T-224/09.
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Septembro de 2011.
Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação - Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio 'Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável' - Projecto Protop - Convenção de subvenção - Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Subcontrato - Carta de interpelação - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade.
Processo T-224/09.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00277*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:462
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Setembro de 2011 – CEVA/Comissão
(Processo T‑224/09)
«Recurso de anulação – Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio 'Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável' – Projecto Protop – Convenção de subvenção – Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação – Subcontrato – Carta de interpelação – Acto insusceptível de recurso – Inadmissibilidade»
1. Tramitação processual – Obrigação do tribunal de abrir a fase oral antes de se pronunciar sobre uma excepção de inadmissibilidade – Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 111.° a 114) (cf. n.os 29‑31)
2. Tramitação processual – Fundamento jurídico de uma acção – Opção reservada ao requerente e não ao juiz da União (cf. n.° 33)
3. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Actos preparatórios – Nova carta da Comissão que visa cobrar um crédito – Exclusão (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 49, 50, 55‑60, 64)
Objecto
Pedido de anulação da carta de interpelação da Comissão de 6 de Abril de 2009, pela qual esta convida o recorrente a reembolsar‑lhe o montante dos adiantamentos que lhe pagou em execução de uma convenção de subvenção celebrada para um projecto a realizar no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e de demonstração intitulado «Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável» |
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
O Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) é condenado nas despesas. |