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Document 62009TJ0500
Judgment of the General Court (Sixth Chamber) of 22 September 2011. # Italian Republic v European Commission. # EAGGF - Guarantee Section - Expenditure excluded from Community financing - Aid for the processing of citrus fruit - Effectiveness of the checks - Proportionality. # Case T-500/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 22 de Septembro de 2011.
República Italiana contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à transformação de citrinos - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade.
Processo T-500/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 22 de Septembro de 2011.
República Italiana contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à transformação de citrinos - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade.
Processo T-500/09.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00311*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:517
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 22 de Setembro de 2011 – Itália/Comissão
(Processo T-500/09)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Ajudas à transformação de citrinos – Eficácia dos controlos – Proporcionalidade»
1. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.º 33)
2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Margem de apreciação da Comissão – Inexistência (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.º 44)
3. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Incumprimento – Justificação baseada em dificuldades práticas – Inadmissibilidade (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigo 8.º; Regulamento n.º 2111/2003 da Comissão, artigo 24.º) (cf. n.º 45)
4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de tomada a cargo das despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro – Possibilidade da Comissão de recusar tomar a cargo a integralidade das despesas – Aplicação de uma correção forfetária – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigo 7.º) (cf. n.º 50)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 257, p. 28), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana no sector da transformação de citrinos. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |