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Document 62009TJ0221
Judgment of the General Court (First Chamber) of 15 July 2011. # Ergo Versicherungsgruppe AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for Community word mark ERGO Group - Earlier Community word mark URGO - Relative ground for refusal - Likelihood of confusion - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009). # Case T-221/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Julho de 2011.
Ergo Versicherungsgruppe AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ERGO Group - Marca nominativa comunitária anterior URGO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-221/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Julho de 2011.
Ergo Versicherungsgruppe AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ERGO Group - Marca nominativa comunitária anterior URGO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-221/09.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00238*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:393
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Julho de 2011 – Ergo Versicherungsgruppe/IHMI – Société de développement et de recherche industrielle (ERGO Group)
(Processo T‑221/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ERGO Group – Marca nominativa comunitária anterior URGO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 21, 58, 59)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2009 (processo R 520/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Société de développement et de recherche industrielle e a Ergo Versicherungsgruppe AG. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ergo Versicherungsgruppe AG é condenada nas despesas. |