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Document 62009TJ0084

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 26 de Septembro de 2012.
    República Italiana contra Comissão Europeia.
    FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento - Ações de informação e de promoção de produtos agrícolas - Produção de azeite e de azeitonas de mesa - Pagamentos tardios.
    Processo T-84/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:471





    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 26 de setembro de 2012
    — Itália/Comissão

    (Processo T-84/09)

    «FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento — Ações de informação e de promoção de produtos agrícolas — Produção de azeite e de azeitonas de mesa — Pagamentos tardios»

    1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 17 a 20, 94 a 96)

    2.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa definitiva de tomada a cargo de determinadas despesas — Necessidade de um processo contraditório prévio (Regulamentos da Comissão n.° 1663/95, artigo 8.°, n.° 1, e n.° 885/2006, artigo 11.°, n.os 1 a 3) (cf. n.os 24 e 25, 32 a 35)

    3.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado-Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado-Membro [Regulamentos do Conselho n.° 729/70 e n.° 1258/1999; Regulamento n.° 296/96 da Comissão, quarto considerando e artigo 4.°, n.° 2, alínea d)] (cf. n.os 46, 120, 135 a 137)

    4.                     Direito da União — Princípios — Proporcionalidade — Alcance — Supressão integral de uma contribuição financeira concedida pelo FEOGA — Admissibilidade — Requisitos — Ónus da prova — Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado-Membro — Correção fixa de 10% das despesas — Admissibilidade (cf. n.os 75 a 78)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2008/960/CE da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 340, p. 99), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado improcedente.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.

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