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Document 62009TJ0028
Judgment of the General Court (Sixth Chamber) of 13 January 2011. # Mo-Hwa Park v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Revocation proceedings - Figurative Community mark PINE TREE - Genuine use of the mark - Articles 50(1)(a) and 55(1)(a) of Regulation (EC) No 40/04 (now Articles 51(1)(a) and 56(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009). # Case T-28/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Janeiro de 2011.
Mo-Hwa Park contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária PINE TREE - Utilização séria da marca - Artigo 50.º, n.º 1, alínea a), e artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 51.º, n.º 1, alínea a), e artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-28/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Janeiro de 2011.
Mo-Hwa Park contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária PINE TREE - Utilização séria da marca - Artigo 50.º, n.º 1, alínea a), e artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 51.º, n.º 1, alínea a), e artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-28/09.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00001*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:7
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Janeiro de 2011 – Park/IHMI – Bae (PINE TREE)
(Processo T‑28/09)
«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária PINE TREE – Utilização séria da marca – Artigo 50.°, n.° 1, alínea a), e artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 51.°, n.° 1, alínea a), e artigo 56.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 82 a 85)
2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Determinação de um limiar quantitativo de utilização mínima – Exclusão (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 86)
3. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de caducidade – Falta de uso sério de uma marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 50.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 89 a 96)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Novembro de 2008 (processo R 1882/2007‑4), relativa a um processo de extinção da marca entre M.‑Hwa Park e C.‑Yun Bae. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: |
Marca nominativa «PINE TREE» para produtos da classe 28 (marca comunitária n.° 318 857) |
Titular da marca comunitária: |
Chong‑Yun Bae |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: |
Mo‑Hwa Park |
Decisão da Divisão de Anulação: |
Declaração da caducidade dos direitos do titular da marca comunitária em causa |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de declaração da caducidade da marca comunitária em causa |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
M.‑Hwo Park é condenado nas despesas. |