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Document 62009TA0525
Case T-525/09: Judgment of the General Court of 8 September 2011 — MIP Metro v OHIM — Metronia (METRONIA) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark METRONIA — Earlier national figurative mark METRO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-525/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2011 — MIP Metro/IHMI — Metronia (METRONIA) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA — Marca figurativa nacional anterior METRO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009 ]
Processo T-525/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2011 — MIP Metro/IHMI — Metronia (METRONIA) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA — Marca figurativa nacional anterior METRO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009 ]
JO C 305 de 15.10.2011, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/6 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2011 — MIP Metro/IHMI — Metronia (METRONIA)
(Processo T-525/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA - Marca figurativa nacional anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 305/07
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Metronia, SA (Madrid, Espanha)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Outubro de 2009 (processo R 1315/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |