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Document 62009TA0525

Processo T-525/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2011 — MIP Metro/IHMI — Metronia (METRONIA) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA — Marca figurativa nacional anterior METRO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009 ]

JO C 305 de 15.10.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/6


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2011 — MIP Metro/IHMI — Metronia (METRONIA)

(Processo T-525/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA - Marca figurativa nacional anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2011/C 305/07

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Metronia, SA (Madrid, Espanha)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Outubro de 2009 (processo R 1315/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 80 de 27.3.2010.


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