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Document 62009TA0421

    Processo T-421/09: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão ( «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade — Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86. °, n. ° 1, CE, conjugado com o artigo 82. °CE, constatada numa decisão anterior — Artigo 86. °, n. ° 3, CE — Anulação da decisão anterior» )

    JO C 343 de 10.11.2012, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão

    (Processo T-421/09) (1)

    (Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86.o, n.o 1, CE, conjugado com o artigo 82.o CE, constatada numa decisão anterior - Artigo 86.o, n.o 3, CE - Anulação da decisão anterior)

    2012/C 343/19

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representante: P. Anestis, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, advogado)

    Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por M. Marinos, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da DEI.

    Dispositivo

    1.

    É anulada a Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI).

    2.

    A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas despesas, as efetuadas pela DEI.

    3.

    A República Helénica suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 11, de 16.1.2010.


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