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Document 62009TA0421
Case T-421/09: Judgment of the General Court of 20 September 2012 — DEI v Commission (Competition — Abuse of dominant position — Greek markets for the supply of lignite and wholesale electricity — Decision establishing the specific measures to correct the anti-competitive effects of an infringement of Article 86(1) EC, in conjunction with Article 82 EC, identified in an earlier decision — Article 86(3) EC — Annulment of the earlier decision)
Processo T-421/09: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão ( «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade — Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86. °, n. ° 1, CE, conjugado com o artigo 82. °CE, constatada numa decisão anterior — Artigo 86. °, n. ° 3, CE — Anulação da decisão anterior» )
Processo T-421/09: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão ( «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade — Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86. °, n. ° 1, CE, conjugado com o artigo 82. °CE, constatada numa decisão anterior — Artigo 86. °, n. ° 3, CE — Anulação da decisão anterior» )
JO C 343 de 10.11.2012, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão
(Processo T-421/09) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86.o, n.o 1, CE, conjugado com o artigo 82.o CE, constatada numa decisão anterior - Artigo 86.o, n.o 3, CE - Anulação da decisão anterior)
2012/C 343/19
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representante: P. Anestis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por M. Marinos, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da DEI.
Dispositivo
1. |
É anulada a Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI). |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas despesas, as efetuadas pela DEI. |
3. |
A República Helénica suportará as suas próprias despesas. |