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Document 62009TA0358
Case T-358/09: Judgment of the General Court of 13 April 2011 — Sociedad Agricola Requingua v OHIM — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark TORO DE PIEDRA — Earlier Community figurative mark D. ORIGEN TORO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Right to be heard — Obligation to state the reasons on which a decision is based — Article 75 of Regulation No 207/2009)
Processo T-358/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Sociedad Agricola Requingua/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA — Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-358/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Sociedad Agricola Requingua/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA — Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]
JO C 160 de 28.5.2011, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Sociedad Agricola Requingua/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA)
(Processo T-358/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA - Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2011/C 160/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sociedad Agricola Requingua Ltda (Santiago, Chile) (Representantes: E. Vorbuchner, C. Ley e M. Heidelberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (Toro, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 1117/2008-2), relativa a um processo de oposição entre o Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro e a Sociedad Agrícola Requingua Ltda.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Sociedad Agricola Requingua Ltda é condenada nas despesas. |