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Document 62009TA0358

Processo T-358/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Sociedad Agricola Requingua/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA — Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]

JO C 160 de 28.5.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/20


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Sociedad Agricola Requingua/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA)

(Processo T-358/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA - Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)

2011/C 160/30

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sociedad Agricola Requingua Ltda (Santiago, Chile) (Representantes: E. Vorbuchner, C. Ley e M. Heidelberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (Toro, Espanha)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 1117/2008-2), relativa a um processo de oposição entre o Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro e a Sociedad Agrícola Requingua Ltda.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Sociedad Agricola Requingua Ltda é condenada nas despesas.


(1)  JO C 267, de 7.11.2009.


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