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Document 62009TA0352
Case T-352/09: Judgment of the General Court (Third Chamber) of 12 December 2012 — Novácke chemické závody v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for calcium carbide and magnesium for the steel and gas industries in the EEA, with the exception of Ireland, Spain, Portugal and the United Kingdom — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Fines — Obligation to state reasons — Proportionality — Equal treatment — 2006 Guidelines on the method of setting fines — Ability to pay)
Processo T-352/09: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Novácke chemické závody/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do carboneto de cálcio e de magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal, do Reino Unido — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Coimas — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Capacidade de pagamento» )
Processo T-352/09: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Novácke chemické závody/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do carboneto de cálcio e de magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal, do Reino Unido — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Coimas — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Capacidade de pagamento» )
JO C 32 de 2.2.2013, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Novácke chemické závody/Comissão
(Processo T-352/09) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do carboneto de cálcio e de magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal, do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Capacidade de pagamento)
2013/C 32/22
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novácke chemické závody a.s. (Nováky, Eslováquia) (representantes: inicialmente A. Černejová, em seguida M. Bol’oš e L. Bányaiová, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: F. Castillo de la Torre, N. von Lingen e A. Tokár, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objeto
Anulação da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo n.o COMP/F/39.396 — Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio para a indústria do aço e do gás), na medida em que diz respeito à recorrente, bem como, a título subsidiário, anulação ou redução da coima aplicada à recorrente
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Novácke chemické závody a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas. |