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Document 62009TA0352

Processo T-352/09: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Novácke chemické závody/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do carboneto de cálcio e de magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal, do Reino Unido — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Coimas — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Capacidade de pagamento» )

JO C 32 de 2.2.2013, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/15


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Novácke chemické závody/Comissão

(Processo T-352/09) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do carboneto de cálcio e de magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal, do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Capacidade de pagamento)

2013/C 32/22

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novácke chemické závody a.s. (Nováky, Eslováquia) (representantes: inicialmente A. Černejová, em seguida M. Bol’oš e L. Bányaiová, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: F. Castillo de la Torre, N. von Lingen e A. Tokár, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

Objeto

Anulação da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo n.o COMP/F/39.396 — Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio para a indústria do aço e do gás), na medida em que diz respeito à recorrente, bem como, a título subsidiário, anulação ou redução da coima aplicada à recorrente

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Novácke chemické závody a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3.

A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 267, de 7.11.2009.


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