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Document 62009TA0202
Case T-202/09: Judgment of the General Court of 13 April 2011 — Deichmann v OHIM (Representation of a curved band with dotted lines) (Community trade mark — International registration designating the European Community — Figurative mark representing a curved band with dotted lines — Absolute ground for refusal — Absence of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-202/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Deichmann/IHMI (representação de um galão bordado com pontilhados [ «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-202/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Deichmann/IHMI (representação de um galão bordado com pontilhados [ «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 160 de 28.5.2011, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Deichmann/IHMI (representação de um galão bordado com pontilhados
(Processo T-202/09) (1)
(Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 160/24
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Deichmann SE, anteriormente Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH Co. KG (Essen, Alemanha) (representante: O. Rauscher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)
Objecto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa uma banda em ângulo com linhas pontilhadas.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Deichmann SE é condenada nas despesas. |
(1) JO C 180, de 1 de Agosto de 2009.