Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TA0202

    Processo T-202/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Deichmann/IHMI (representação de um galão bordado com pontilhados [ «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 160 de 28.5.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 160/18


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Deichmann/IHMI (representação de um galão bordado com pontilhados

    (Processo T-202/09) (1)

    (Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

    2011/C 160/24

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Deichmann SE, anteriormente Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH Co. KG (Essen, Alemanha) (representante: O. Rauscher, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)

    Objecto

    Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa uma banda em ângulo com linhas pontilhadas.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Deichmann SE é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 180, de 1 de Agosto de 2009.


    Top