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Document 62009FA0097

Processo F-97/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2010 — Taillard/Parlamento (Função pública — Funcionários — Ausências por doença sucessivas — Arbitragem — Conclusões favoráveis à aptidão para o trabalho — Não aceitação de um novo certificado médico elaborado de forma regular — Inexistência de controlo médico — Dedução da ausência por doença do período de férias anual — Inadmissibilidade — Recurso de anulação e pedido de indemnização)

JO C 30 de 29.1.2011, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/62


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2010 — Taillard/Parlamento

(Processo F-97/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Ausências por doença sucessivas - Arbitragem - Conclusões favoráveis à aptidão para o trabalho - Não aceitação de um novo certificado médico elaborado de forma regular - Inexistência de controlo médico - Dedução da ausência por doença do período de férias anual - Inadmissibilidade - Recurso de anulação e pedido de indemnização)

2011/C 30/120

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Christine Taillard (Thionville, França) (representantes: N. Cambonie e C. Lelièvre, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão por meio da qual o Parlamento Europeu declarou inadmissível um certificado médico que atesta uma incapacidade para o trabalho da recorrente e da subsequente decisão que retirou dias de férias. Por outro, pedido de indemnização pelos danos sofridos pela recorrente

Dispositivo

1.

A decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2009, por meio da qual o Parlamento Europeu recusou aceitar o certificado médico de 5 de Janeiro de 2009 e deduziu a ausência de C. Taillard entre 6 e 9 de Janeiro de 2009 do seu período de férias anual é anulada.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3.

O Parlamento Europeu suporta, para além das suas próprias despesas, as despesas de C. Taillard.


(1)  JO C 24, de 30.1.2010, p. 81.


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