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Document 62009FA0097
Case F-97/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 30 November 2010 — Taillard v Parliament (Civil service — Official — Successive sick leave — Arbitration — Finding that the applicant was able to work — Refusal of new duly issued medical certificate — No medical examination — Sick leave deducted from annual leave — Inadmissibility — Action for annulment and damages)
Processo F-97/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2010 — Taillard/Parlamento (Função pública — Funcionários — Ausências por doença sucessivas — Arbitragem — Conclusões favoráveis à aptidão para o trabalho — Não aceitação de um novo certificado médico elaborado de forma regular — Inexistência de controlo médico — Dedução da ausência por doença do período de férias anual — Inadmissibilidade — Recurso de anulação e pedido de indemnização)
Processo F-97/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2010 — Taillard/Parlamento (Função pública — Funcionários — Ausências por doença sucessivas — Arbitragem — Conclusões favoráveis à aptidão para o trabalho — Não aceitação de um novo certificado médico elaborado de forma regular — Inexistência de controlo médico — Dedução da ausência por doença do período de férias anual — Inadmissibilidade — Recurso de anulação e pedido de indemnização)
JO C 30 de 29.1.2011, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/62 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2010 — Taillard/Parlamento
(Processo F-97/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Ausências por doença sucessivas - Arbitragem - Conclusões favoráveis à aptidão para o trabalho - Não aceitação de um novo certificado médico elaborado de forma regular - Inexistência de controlo médico - Dedução da ausência por doença do período de férias anual - Inadmissibilidade - Recurso de anulação e pedido de indemnização)
2011/C 30/120
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christine Taillard (Thionville, França) (representantes: N. Cambonie e C. Lelièvre, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão por meio da qual o Parlamento Europeu declarou inadmissível um certificado médico que atesta uma incapacidade para o trabalho da recorrente e da subsequente decisão que retirou dias de férias. Por outro, pedido de indemnização pelos danos sofridos pela recorrente
Dispositivo
1. |
A decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2009, por meio da qual o Parlamento Europeu recusou aceitar o certificado médico de 5 de Janeiro de 2009 e deduziu a ausência de C. Taillard entre 6 e 9 de Janeiro de 2009 do seu período de férias anual é anulada. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
3. |
O Parlamento Europeu suporta, para além das suas próprias despesas, as despesas de C. Taillard. |
(1) JO C 24, de 30.1.2010, p. 81.