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Document 62009FA0096
Case F-96/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 18 September 2012 — Cuallado Martorell v Commission (Civil service — Open competition — Non-admission to the oral test following results obtained in written tests — Requests for review — Specific right of candidates to have access to certain information concerning them — Purpose and scope — Right of access to corrected written tests — None)
Processo F-96/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2012 — Cuallado Martorell/Comissão (Função pública — Concurso geral — Não admissão à prova oral na sequência dos resultados obtidos nas provas escritas — Pedido de reexame — Direitos específico de acesso dos candidatos a certas informações que lhes dizem respeito — Objeto e alcance — Direito de acesso às provas escritas corrigidas — Inexistência)
Processo F-96/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2012 — Cuallado Martorell/Comissão (Função pública — Concurso geral — Não admissão à prova oral na sequência dos resultados obtidos nas provas escritas — Pedido de reexame — Direitos específico de acesso dos candidatos a certas informações que lhes dizem respeito — Objeto e alcance — Direito de acesso às provas escritas corrigidas — Inexistência)
JO C 46 de 16.2.2013, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/26 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2012 — Cuallado Martorell/Comissão
(Processo F-96/09) (1)
(Função pública - Concurso geral - Não admissão à prova oral na sequência dos resultados obtidos nas provas escritas - Pedido de reexame - Direitos específico de acesso dos candidatos a certas informações que lhes dizem respeito - Objeto e alcance - Direito de acesso às provas escritas corrigidas - Inexistência)
2013/C 46/46
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Eva Cuallado Martorell (Augsburgo, Alemanha) (representante: M. Díez Lorenzo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Função pública — Recurso que visa, por um lado, a anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas orais do concurso geral EPSO/AD/130/08 e de lhe recusar acesso às provas escritas corrigidas e, por outro, a anulação com efeito retroativo da lista de reserva publicada na sequência das provas do concurso.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por E. Cuallado Martorell. |
(1) JO C 148, de 05.06.2010, p. 54.