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Document 62009FA0065

    Processo F-65/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Doença grave — Excepção de ilegalidade dos critérios fixados pela junta médica — Rejeição dos pedidos de reembolso das despesas médicas)

    JO C 30 de 29.1.2011, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 30/60


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 — Marcuccio/Comissão

    (Processo F-65/09) (1)

    (Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Doença grave - Excepção de ilegalidade dos critérios fixados pela junta médica - Rejeição dos pedidos de reembolso das despesas médicas)

    2011/C 30/114

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigo Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, avocat)

    Objecto

    Anulação da decisão pela qual é indeferido o pedido do recorrente destinado à obtenção do reembolso de 100 % das despesas médicas

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    L. Marcuccio é condenado na totalidade das despesas.


    (1)  JO C 220, de 12.9.2009, p. 43.


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