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Document 62009FA0065
Case F-65/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 23 November 2010 — Marcuccio v Commission (Civil service — Officials — Social security — Sickness insurance — Serious illness — Objection of illegality concerning the criteria adopted by the medical council — Rejection of claims for reimbursement of medical expenses)
Processo F-65/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Doença grave — Excepção de ilegalidade dos critérios fixados pela junta médica — Rejeição dos pedidos de reembolso das despesas médicas)
Processo F-65/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Doença grave — Excepção de ilegalidade dos critérios fixados pela junta médica — Rejeição dos pedidos de reembolso das despesas médicas)
JO C 30 de 29.1.2011, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/60 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-65/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Doença grave - Excepção de ilegalidade dos critérios fixados pela junta médica - Rejeição dos pedidos de reembolso das despesas médicas)
2011/C 30/114
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigo Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, avocat)
Objecto
Anulação da decisão pela qual é indeferido o pedido do recorrente destinado à obtenção do reembolso de 100 % das despesas médicas
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
L. Marcuccio é condenado na totalidade das despesas. |
(1) JO C 220, de 12.9.2009, p. 43.