Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0240

    Processo C-240/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd (Eslováquia) em 3 de Julho de 2009 — Lesoochranárske zoskupenie VLK/Ministerstvo životného prostredia Slovenskej republiky

    JO C 233 de 26.9.2009, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 233/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd (Eslováquia) em 3 de Julho de 2009 — Lesoochranárske zoskupenie VLK/Ministerstvo životného prostredia Slovenskej republiky

    (Processo C-240/09)

    2009/C 233/05

    Língua do processo: eslovaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Najvyšší súd

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lesoochranárske zoskupenie VLK

    Recorrido: Ministerstvo životného prostredia Slovenskej republiky

    Questões prejudiciais

    1.

    É possível reconhecer ao artigo 9.o da Convenção de Aarhus, especialmente ao seu n.o 3, à luz do principal objectivo prosseguido pelo referido tratado internacional, que é reformar o conceito clássico de legitimidade activa reconhecendo também ao público, designadamente ao público envolvido, a posição de parte processual, o efeito directo («self-executing effect») dos tratados internacionais, dado que a União Europeia, embora tenha aderido a essa Convenção em 17 de Fevereiro de 2005, ainda não adoptou as disposições necessárias para a sua transposição para o ordenamento jurídico comunitário?

    2.

    É possível reconhecer ao artigo 9.o da Convenção de Aarhus, especialmente ao seu n.o 3, que é parte integrante do direito comunitário, aplicabilidade directa, ou efeito directo na acepção da jurisprudência constante do Tribunal de Justiça?

    3.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira ou à segunda questão, é possível interpretar o artigo 9.o, n.o 3, da Convenção de Aarhus, à luz do principal objectivo prosseguido pelo referido tratado internacional, no sentido de que por «actos de autoridades públicas» se devem entender também as tomadas de decisões, ou seja, que o direito do público de participar nos processos judiciais também engloba o direito de impugnar as decisões de um órgão administrativo cuja ilegalidade se repercuta no ambiente?


    Top