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Document 62009CG0001

Parecer 1/09: Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 8 de Março de 2011 — Conselho da União Europeia ( «Parecer proferido nos termos do artigo 218. °, n. ° 11, TFUE — Projecto de acordo — Criação de um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes — Tribunal das Patentes Europeias e Comunitárias — Compatibilidade do referido projecto com os Tratados» )

JO C 211 de 16.7.2011, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/2


Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 8 de Março de 2011 — Conselho da União Europeia

(Parecer 1/09) (1)

(Parecer proferido nos termos do artigo 218.o, n.o 11, TFUE - Projecto de acordo - Criação de um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes - Tribunal das Patentes Europeias e Comunitárias - Compatibilidade do referido projecto com os Tratados)

2011/C 211/03

Língua do processo: todas as línguas oficiais

Parte que pede o parecer

Conselho da União Europeia

Objecto

Pedido de parecer — Compatibilidade com o Tratado CE de um projecto de acordo que cria um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes — Tribunal da patente europeia e da patente comunitária, composto por um tribunal de primeira instância e por um tribunal de recurso — Atribuição a estes tribunais da competência de julgar, nomeadamente, os litígios atinentes à validade e/ou aplicação das patentes comunitárias, relacionada com a faculdade ou obrigação destes tribunais de submeter ao Tribunal de Justiça, a título prejudicial, questões relativas à interpretação do Tratado CE ou à validade e à interpretação de actos adoptados pelas instituições da União — Atentado à autonomia da ordem jurídica comunitária e ao primado do direito comunitário?

Dispositivo

O acordo projectado que cria um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes (actualmente designado por «Tribunal de Patentes Europeias e Comunitárias») não é compatível com as disposições do TUE e do TFUE.


(1)  JO C 220, de 12.9.2009.


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