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Document 62009CA0337
Case C-337/09 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 19 July 2012 — Council of the European Union v Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd, European Commission, Association des utilisateurs et distributeurs de l’agrochimie européenne (Audace) (Appeal — Commercial policy — Dumping — Imports of glyphosate originating in China — Regulation (EC) No 384/96 — Article 2(7)(b) and (c) — Status of an undertaking operating under market economy conditions — Concept of ‘significant State interference’ within the meaning of the first indent of Article 2(7)(c) — State shareholder controlling de facto the general meeting of the producer’s shareholders — Equating such control to ‘significant interference’ — Assessment of an export contract stamping mechanism — Limits of judicial review — Assessment of the evidence submitted)
Processo C-337/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 — Conselho da União Europeia/Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd, Comissão Europeia, Association des Utilisateurs et Distributeurs de l'AgroChimie Européenne (Audace) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política comercial — Dumping — Importações de glifosato originário da China — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c) — Estatuto de empresa que evolui numa economia de mercado — Conceito de «interferência significativa do Estado» na aceção do artigo 2. °, n. ° 7, alínea c), primeiro travessão — Acionista público que controla de facto a assembleia geral dos acionistas do produtor — Equiparação de tal controlo a uma «interferência significativa» — Apreciação de um mecanismo destinado a visar os contratos de exportação — Limites da fiscalização jurisdicional — Apreciação dos elementos de prova apresentados]
Processo C-337/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 — Conselho da União Europeia/Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd, Comissão Europeia, Association des Utilisateurs et Distributeurs de l'AgroChimie Européenne (Audace) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política comercial — Dumping — Importações de glifosato originário da China — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c) — Estatuto de empresa que evolui numa economia de mercado — Conceito de «interferência significativa do Estado» na aceção do artigo 2. °, n. ° 7, alínea c), primeiro travessão — Acionista público que controla de facto a assembleia geral dos acionistas do produtor — Equiparação de tal controlo a uma «interferência significativa» — Apreciação de um mecanismo destinado a visar os contratos de exportação — Limites da fiscalização jurisdicional — Apreciação dos elementos de prova apresentados]
JO C 295 de 29.9.2012, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 — Conselho da União Europeia/Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd, Comissão Europeia, Association des Utilisateurs et Distributeurs de l'AgroChimie Européenne (Audace)
(Processo C-337/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política comercial - Dumping - Importações de glifosato originário da China - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c) - Estatuto de empresa que evolui numa economia de mercado - Conceito de «interferência significativa do Estado» na aceção do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), primeiro travessão - Acionista público que controla de facto a assembleia geral dos acionistas do produtor - Equiparação de tal controlo a uma «interferência significativa» - Apreciação de um mecanismo destinado a visar os contratos de exportação - Limites da fiscalização jurisdicional - Apreciação dos elementos de prova apresentados)
2012/C 295/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representante: J.-P. Hix, agente, e G. Berrisch, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd (representantes: inicialmente D. Horovitz, avocat, e depois F. Graafsma, J. Cornelis e A. Woolich, advocaten, K. Adamantopoulos, dikigoros, e D. Moulis, barrister), Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e N. Khan e K. Talabér-Ritz, agentes), Association des Utilisateurs et Distributeurs de l'AgroChimie Européenne (Audace) (representante: J. Flynn, QC)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de junho de 2009, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd/Conselho da União Europeia (T-498/04), com o qual o Tribunal anulou, na parte que diz respeito à Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd, o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1683/2004, do Conselho, de 24 de setembro de 2004, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de glifosato originário da República Popular da China (JO L 303, p. 1) — Interpretação do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 56, p. 1) — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
3. |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |