Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CA0228

    Processo C-228/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — IVA — Directiva 2006/112/CE — Artigos 78. °, 79. °, 83. °e 86. °— Valor tributável — Venda de um veículo — Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados)

    JO C 195 de 17.7.2010, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia

    (Processo C-228/09) (1)

    (Incumprimento de Estado - IVA - Directiva 2006/112/CE - Artigos 78.o, 79.o, 83.o e 86.o - Valor tributável - Venda de um veículo - Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados)

    2010/C 195/02

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

    Demandada: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, M. Jarosz e A. Rutkowska, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 78.o, 79.o, 83.o e 86.o, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L347, p. 1) — Venda de um veículo automóvel — Inclusão no valor tributável de um imposto devido pelo registo do veículo

    Dispositivo

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 233, de 26 de Setembro de 2009.


    Top