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Document 62009CA0228
Case C-228/09: Judgement of the Court (Third Chamber) of 20 May 2010 — European Commission v Republic of Poland (Failure of a Member State to fulfil its obligations — VAT — Directive 2006/112/EC — Articles 78, 79, 83 and 86 — Taxable amount — Sale of a car — Inclusion in the taxable amount of a duty applicable to non-registered cars)
Processo C-228/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — IVA — Directiva 2006/112/CE — Artigos 78. °, 79. °, 83. °e 86. °— Valor tributável — Venda de um veículo — Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados)
Processo C-228/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — IVA — Directiva 2006/112/CE — Artigos 78. °, 79. °, 83. °e 86. °— Valor tributável — Venda de um veículo — Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados)
JO C 195 de 17.7.2010, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-228/09) (1)
(Incumprimento de Estado - IVA - Directiva 2006/112/CE - Artigos 78.o, 79.o, 83.o e 86.o - Valor tributável - Venda de um veículo - Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados)
2010/C 195/02
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, M. Jarosz e A. Rutkowska, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 78.o, 79.o, 83.o e 86.o, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L347, p. 1) — Venda de um veículo automóvel — Inclusão no valor tributável de um imposto devido pelo registo do veículo
Dispositivo
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |
(1) JO C 233, de 26 de Setembro de 2009.