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Document 62009CA0140

    Processo C-140/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Genova — Itália) — Fallimento Traghetti del Mediterraneo SpA/Presidenza del Consiglio dei Ministri ( «Auxílios de Estado — Subvenções pagas a uma empresa de transportes marítimos que assume obrigações de serviço público — Lei nacional que prevê a possibilidade de concessão de adiantamentos antes da aprovação de uma convenção» )

    JO C 209 de 31.7.2010, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Genova — Itália) — Fallimento Traghetti del Mediterraneo SpA/Presidenza del Consiglio dei Ministri

    (Processo C-140/09) (1)

    (Auxílios de Estado - Subvenções pagas a uma empresa de transportes marítimos que assume obrigações de serviço público - Lei nacional que prevê a possibilidade de concessão de adiantamentos antes da aprovação de uma convenção)

    2010/C 209/12

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Genova

    Partes no processo principal

    Demandante: Fallimento Traghetti del Mediterraneo SpA

    Demandada: Presidenza del Consiglio dei Ministri

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Genova — Auxílios de Estado — Compatibilidade com os artigos 86.o a 88.o CE de uma lei nacional que prevê a possibilidade de conceder auxílios a empresas de transporte marítimo encarregadas da execução de contratos de serviço público, na ausência de acordo entre elas e a administração e sem definição de critérios precisos para evitar a distorção da concorrência

    Dispositivo

    O direito da União deve ser interpretado no sentido de que subvenções pagas nas circunstâncias que caracterizam o litígio no processo principal, ao abrigo de uma legislação nacional que prevê o pagamento de adiantamentos antes da aprovação de uma convenção, constituem auxílios de Estado se essas subvenções forem susceptíveis de afectar as trocas comerciais entre os Estados-Membros e falsearem ou ameaçarem falsear a concorrência, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar.


    (1)  JO C 153, de 4.7.2009.


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