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Document 62008TN0569

    Processo T-569/08: Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 — Visonic/IHMI — Sedea Electronique (VISIONIC)

    JO C 55 de 7.3.2009, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/40


    Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 — Visonic/IHMI — Sedea Electronique (VISIONIC)

    (Processo T-569/08)

    (2009/C 55/72)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Visonic Ltd (Tel Aviv, Israel) (representantes: A. Beschorner e C. Thomas, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sedea Electronique SA (Seclin, França)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Outubro de 2008, nos processos apensos R 946/2007-2 e R 1151/2007-2;

    declarar nula a marca comunitária n.o 1 562 982 «VISIONIC» relativamente a todos os produtos em causa;

    condenar o IHMI nas despesas do presente processo e a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso nas custas do processo administrativo perante a Câmara de Recurso;

    estabelecer uma data para uma audiência no presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «VISIONIC» para produtos da classe 9

    Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

    Decisão da Divisão de Anulação: Defere parcialmente o pedido de declaração de nulidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Concede provimento ao recurso no processo R 946/2007-2; anula a decisão impugnada que rejeitou o pedido de declaração de nulidade; nega provimento ao recurso no caso R 1151/2007-2.

    Fundamentos invocados: Violação dos artigos 52.o, n.o 3, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, bem como dos princípios gerais do direito da marca, uma vez que a Câmara de Recurso declarou erradamente que a recorrente dera o seu consentimento ao registo da marca comunitária que é objecto do pedido de declaração de nulidade e, em consequência, não averiguou se existe um risco de confusão entre as marcas em causa.


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