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Document 62008TN0476

Processo T-476/08: Recurso interposto em 4 de Novembro de 2008 — Media-Saturn/IHMI (BEST BUY)

JO C 327 de 20.12.2008, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/40


Recurso interposto em 4 de Novembro de 2008 — Media-Saturn/IHMI (BEST BUY)

(Processo T-476/08)

(2008/C 327/71)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Media-Saturn-Holding GmbH (Ingolstadt, Alemanha) (Representante: K. Lewinsky, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28.8.2008 no processo R 0591/2008-4;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Best Buy» para produtos e serviços das classes 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 27, 28, 35, 37, 38, 40, 41 e 42 (n.o 5 189 550)

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca objecto do pedido de registo revela o mínimo de carácter distintivo necessário.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).


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