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Document 62008TN0463

    Processo T-463/08: Recurso interposto em 19 de Outubro de 2008 — Imagion AG/IHMI (DYNAMIC HD)

    JO C 327 de 20.12.2008, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 327/39


    Recurso interposto em 19 de Outubro de 2008 — Imagion AG/IHMI (DYNAMIC HD)

    (Processo T-463/08)

    (2008/C 327/68)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Imagion AG (Trierweiler, Alemanha) (Representante: H. Blatzheim, Alemanha)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de Agosto de 2008 (processo R 488/2008-4), e

    Condenação do recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «DYNAMIC HD» para serviços das classes 35, 38, 41, 42 e 45 (n.o 6 092 241)

    Decisão do examinador: Recusa parcial do registo

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca nominativa «DYNAMIC HD» não é descritiva nem está desprovida do carácter distintivo exigido;

    Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94, uma vez que a marca pedida denota um carácter distintivo decorrente da sua utilização;

    Violação do dever de fundamentação;

    Violação do princípio da igualdade de tratamento.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


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