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Document 62008TN0454

Processo T-454/08: Recurso interposto em 6 de Outubro de 2008 — Grand Hotel Abi d'Oru/Comissão

JO C 301 de 22.11.2008, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/59


Recurso interposto em 6 de Outubro de 2008 — Grand Hotel Abi d'Oru/Comissão

(Processo T-454/08)

(2008/C 301/98)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Grand Hotel Abi d'Oru SpA (Olbia, Itália) (representantes: D. Dodaro, advogado, e S. Cianciullo, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão impugnada, na parte em que:

a)

afirma que «os auxílios de Estado concedidos a título da lei regional n.o 9 de 1998, ilegalmente aplicada pela Itália com base na deliberação n.o 33/6 e no 1.o anúncio oficial, são incompatíveis com o mercado comum, salvo quando o beneficiário do auxílio tenha apresentado um pedido de auxílio com base neste regime antes da execução dos trabalhos relativos a um projecto de investimento inicial» (artigo 1.o da decisão);

b)

dispõe que «a República Italiana procederá à recuperação junto dos beneficirios dos auxílios incompatíveis concedidos a título do regime a que se refere o artigo 1.o» (artigo 2.o, n.o 1, da decisão);

c)

estabelece que «a República Italiana anulará todos os pagamentos a conceder como auxílios a título do regime a que se refere o artigo 1.o, com efeitos a contar da data da adopção da presente decisão» (artigo 2.o, n.o 4, da decisão).

A recorrente pede ainda que a Comissão seja condenada no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada nos presentes autos é a mesma que nos processos T-394/08, Região da Sardenha/Comissão, T-408/08, S.F. Turistico Inmobiliare/Conselho e Comissão, e T- 436/08, Studio Vacanze/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados nesses processos.


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