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Document 62008TN0417

    Processo T-417/08: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 — SPA/Comissão

    JO C 313 de 6.12.2008, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/41


    Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 — SPA/Comissão

    (Processo T-417/08)

    (2008/C 313/74)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sociedade Portuguesa de Autores CRL (SPA) (Lisboa, Portugal) (Representante: M. Favart, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    Anular o artigo 3.o da decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC); e

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Através do seu recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 230.o CE, a anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC). A recorrente contesta mais concretamente o artigo 3.o desta decisão, segundo o qual as delimitações territoriais constantes dos mandatos de representação recíproca que as sociedades de gestão colectiva se concederam mutuamente constituem uma prática concertada que viola o artigo 81.o CE e o artigo 53.o do Acordo EEE.

    Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são idênticos aos suscitados no processo T-415/08, IMRO, Comissão


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