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Document 62008TN0382

    Processo T-382/08: Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Capela & Irmãos (VOGUE)

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/47


    Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Capela & Irmãos (VOGUE)

    (Processo T-382/08)

    (2008/C 301/80)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: Esteve Sanz, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: J. Capela & Irmãos, Lda. (Porto, Portugal)

    Pedidos da recorrente

    Reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2008, no processo R 328/2003-2, no sentido de a mesma dar provimento ao recurso interposto pela recorrente na Câmara de Recurso e, consequentemente, de a oposição ser rejeitada e a marca comunitária em causa ser admitida;

    a título subsidiário, anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2008, no processo R 328/2003-2; e

    condenar o recorrido e, sendo caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso, na totalidade das despesas, incluindo as despesas respeitantes ao processo de recurso no IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Advance Magazine Publishers.

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «VOGUE» para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 25 e 41.

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa portuguesa «VOGUE Portugal» registada sob o n.o 143 183 para produtos da classe 25; razão social portuguesa n.o 32 046 «VOGUE-SAPATARIA».

    Decisão da Divisão de Oposição: oposição acolhida na íntegra.

    Decisão da Câmara de Recurso: rejeição do recurso.

    Fundamentos invocados: i) violação do artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho e da regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão (1), na medida em que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, que as provas fornecidas pela outra parte no processo constituíam a prova da utilização séria da marca anterior; ii) violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, que os produtos em causa eram semelhantes; iii) violação dos artigos 61.o, n.o 1, e 62.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso baseou, erradamente, a sua decisão no facto de a recorrente não ter contestado as conclusões da Divisão de Oposição acerca da prova da utilização ou da semelhança dos produtos e serviços em causa, e no facto de, na Divisão de Oposição, a recorrente ter considerado implicitamente que a prova da utilização era suficiente.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).


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