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Document 62008TN0295

    Processo T-295/08: Recurso interposto em 23 de Julho de 2008 — CPS Color Group /IHMI — Fema Farben und Putze (TEMACOLOR)

    JO C 247 de 27.9.2008, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/19


    Recurso interposto em 23 de Julho de 2008 — CPS Color Group /IHMI — Fema Farben und Putze (TEMACOLOR)

    (Processo T-295/08)

    (2008/C 247/37)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: CPS Color Group Oy (Vantaa, Finlândia) (representada por: P. Hagman, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fema Farben und Putze GmbH (Ettlingen, Alemanha)

    Pedidos do recorrente

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Maio de 2008, no processo R 808/2007-1; e

    Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: O recorrente.

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TEMACOLOR» para produtos da classe 2.

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo alemão de marca n.o 2 104 061, da marca nominativa «FEMA-Color» para produtos da classe 2; registo internacional de marca n.o 691 406, da marca nominativa «FEMA-Color» para produtos da classe 2.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na íntegra.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso cometeu um erro de direito ao considerar que as marcas em litígio são semelhantes e susceptíveis de confusão, em violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.


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