EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TN0287
Case T-287/08: Action brought on 25 July 2008 — Cadila Healthcare v OHIM — Laboratorios Inibsa (ZYDUS)
Processo T-287/08: Recurso interposto em 25 de Julho de 2008 — Cadila Healthcare/IHMI — Laboratorios Inibsa (ZYDUS)
Processo T-287/08: Recurso interposto em 25 de Julho de 2008 — Cadila Healthcare/IHMI — Laboratorios Inibsa (ZYDUS)
JO C 247 de 27.9.2008, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/17 |
Recurso interposto em 25 de Julho de 2008 — Cadila Healthcare/IHMI — Laboratorios Inibsa (ZYDUS)
(Processo T-287/08)
(2008/C 247/34)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cadila Healthcare Ltd (Ahmedabad, Índia) (Representantes: S. Bailey, A. Juaristi e F. Potin, lawyers)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Inibsa, SA (Llissa de Vall, Espanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Maio de 2008, no processo R 1322/2007-2; e |
— |
Condenação do recorrente nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ZYDUS» para produtos das classes 3,5 e 10 — pedido n.o 3 277 662
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo espanhol n.o 2 360 938 da marca «CIBUS» para produtos da classe 5; Registo espanhol n.o 2 360 939 da marca «CIBUS» para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição em relação a todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso errou ao considerar que a Divisão de Oposição fundamentou a sua decisão e, como tal, que o artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 do Conselho não foi violado; a Câmara de Recurso errou ao considerar que existia risco de confusão entre as marcas anteriores e a marca pedida, em violação dos princípios gerais do direito das marcas e, em particular, do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94.