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Document 62008TN0256
Case T-256/08: Action brought on 24 June 2008 — Wrigley v OHIM — Mejerigaarden (POLAR ICE)
Processo T-256/08: Recurso interposto em 24 de Junho de 2008 — Wrigley/IHMI — Mejerigaarden (POLAR ICE)
Processo T-256/08: Recurso interposto em 24 de Junho de 2008 — Wrigley/IHMI — Mejerigaarden (POLAR ICE)
JO C 209 de 15.8.2008, p. 66–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/66 |
Recurso interposto em 24 de Junho de 2008 — Wrigley/IHMI — Mejerigaarden (POLAR ICE)
(Processo T-256/08)
(2008/C 209/116)
Língua na qual o recurso foi apresentado: inglês
Partes
Recorrente: Wm. Wrigley Jr. Company (Chicago, Estados Unidos) (representantes: M. Kinkeldey, S. Schäffler e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mejerigaarden Holding A/S (Thisted, Dinamarca)
Pedidos
— |
anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Abril de 2008 no processo R 845/2006-2; e |
— |
condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitário: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «POLAR ICE» para produtos das classes 3, 5 e 30
Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocados: registo comunitário n.o 1 273 564 da marca figurativa «Polar is» para produtos da classe 30; registo dinamarquês n.o VR 1971 03528 da marca nominativa «POLAR IS» para produtos da classe 30; registo dinamarquês n.o VR 1994 07979 da marca nominativa «POLAR MAXI» para produtos da classe 30
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição integral do pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos: violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94, pois as marcas em conflito revelam diferenças visuais, fonéticas e conceptuais que afastam qualquer risco de confusão.