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Document 62008TN0255

    Processo T-255/08: Recurso interposto em 16 de Junho de 2008 — Montero Padilla/IHMI — Padilla Requena (JOSE PADILLA)

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/65


    Recurso interposto em 16 de Junho de 2008 — Montero Padilla/IHMI — Padilla Requena (JOSE PADILLA)

    (Processo T-255/08)

    (2008/C 209/115)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Eugenia Montero Padilla (Madrid, Espanha) (Representantes: G. Aguillaume Gandasegui e P. Linde Puelles, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José María Padilla Requena

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão do IHMI de 1 de Março de 2008 recusa do registo da marca comunitária «JOSE PADILLA», para as classes 9, 25 e 41.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: José María Padilla Requena

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «JOSE PADILLA» (pedido de registo n.o 2.844.066) para produtos e serviços das classes 9, 25 e 41

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «JOSE PADILLA», para produtos e serviços da classe 41

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta dos artigos 4.o, 7.o, n.o 1, alíneas a), b), c) e f), e artigo 8.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.


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