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Document 62008TN0200
Case T-200/08: Action brought on 22 May 2008 — Interflon v OHIM — Illinois Tool Works (FOODLUBE)
Processo T-200/08: Recurso interposto em 22 de Maio de 2008 — Interflon/IHMI — Illinois Tool Works (FOODLUBE)
Processo T-200/08: Recurso interposto em 22 de Maio de 2008 — Interflon/IHMI — Illinois Tool Works (FOODLUBE)
JO C 183 de 19.7.2008, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/29 |
Recurso interposto em 22 de Maio de 2008 — Interflon/IHMI — Illinois Tool Works (FOODLUBE)
(Processo T-200/08)
(2008/C 183/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Interflon BV (Roosendaal, Países-Baixos) (Representante): S. M. Wertwijn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Illinois Tool Works Inc. (Glenview, Estados Unidos)
Pedidos do recorrente
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Março de 2008 no processo R 638/2007-2; e |
— |
Deferir o pedido da recorrente de anulação da marca comunitária em causa na Comunidade. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «FOODBLUE» para produtos das classes 1 e 4 — registo n.o 1 647 734
Decisão da Divisão de Anulação: Recusa do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento CE n.o 40/94 do Conselho, uma vez que a marca em causa é desprovida de carácter distintivo; violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento CE n.o 40/94 do Conselho, uma vez que a marca em causa não é susceptível de distinguir os bens indicados em termos de proveniência.