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Document 62008TN0034
Case T-34/08: Action brought on 21 January 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung v Commission
Processo T-34/08: Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
Processo T-34/08: Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
JO C 79 de 29.3.2008, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/31 |
Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
(Processo T-34/08)
(2008/C 79/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung e.V. (Berlim, Alemanha) (representante: B. Henning, advogada)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Comissão de 16 de Novembro de 2007, relativa ao não reconhecimento parcial das despesas apresentadas pela recorrente no âmbito do «Daphne Grant Agreement JAE/DAP/2004-2/052W»; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em Maio de 2005, a recorrida e a Comissão celebraram um contrato relativo ao financiamento de um projecto no âmbito do programa DAPHNE II (1). Por carta de 16 de Novembro de 2007, a recorrida enviou à recorrente uma correcção do cálculo dos montantes que ainda lhe deviam ser pagos, segundo a qual uma parte das despesas apresentadas não era considerada elegível. O recurso é interposto desta decisão.
Para fundamentar o seu recurso, a recorrente alega que a decisão impugnada se baseia numa apreciação incorrecta dos factos. Em especial, assinala que documentos suficientemente comprovativos foram incorrectamente considerados como não o sendo, e que, também erradamente, não foram reconhecidas as despesas relativas à contratação a curto prazo de assistentes ou de estagiários, certas despesas previstas no orçamento e determinadas despesas de viagem.
(1) Decisão n.o 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que adopta um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (JO L 143, p. 1).