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Документ 62008TJ0486
Judgment of the General Court (Eighth Chamber) of 9 December 2009. # Liz Earle Beauty Co. Ltd v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Application for the Community word mark SUPERSKIN - Absolute ground for refusal - Descriptive character - Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009). # Case T-486/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2009.
Liz Earle Beauty Co. Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa SUPERSKIN - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-486/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2009.
Liz Earle Beauty Co. Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa SUPERSKIN - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-486/08.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00235*
Идентификатор ECLI: ECLI:EU:T:2009:487
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2009 – Earle Beauty/IHMI (SUPERSKIN)
(Processo T‑486/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa SUPERSKIN – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.°1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.os 27, 37 a 44, 50)
Objecto
Recurso interposto contra a Decisão da Quarta Câmara do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007‑4) relativo ao registo do sinal nominativo SUPERSKIN como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Liz Earle Beauty Co. Ltd |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa «SUPERSKIN» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44: pedido n.° 5 967 856 |
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007‑4) é anulada no que se refere a perfumes, preparações para tratamento das unhas e cabelos, produtos contra a transpiração, desodorizantes, pasta dentífrica, tinturas para os cabelos, lacas para os cabelos, preparações para cuidado dos olhos, verniz para as unhas, dissolvente de verniz para as unhas e unhas postiças. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Liz Earle Beauty Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efectuadas pelo IHMI. Este último suportará a outra metade das suas próprias despesas. |