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Document 62008TJ0387

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Septembro de 2010.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Zamówienia publiczne na usługi - Procedura przetargowa Urzędu Publikacji - Świadczenie usług informatycznych - Odrzucenie oferty oferenta - Skarga o stwierdzenie nieważności - Kryteria i podkryteria udzielenia zamówienia - Obowiązek uzasadnienia - Równość traktowania - Przejrzystość - Oczywisty błąd w ocenie - Nadużycie władzy - Wniosek o odszkodowanie.
Processo T-387/08.

Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00178*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:377





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Setembro de 2010 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑387/08)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso do Serviço de Publicações – Prestação de serviços informáticos – Rejeição da proposta de um proponente – Recurso de anulação – Critérios e subcritérios de adjudicação – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Transparência – Erro manifesto de apreciação – Desvio de poder – Pedido de indemnização»

1.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 30, 77)

2.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 31 a 38, 58 a 60, 63 a 67)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço de Publicações da União Europeia, de 20 de Junho de 2008, de não escolher a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso AO 10185, para os serviços informáticos de manutenção dos sistemas SEI BUD/AMD/CR e serviços conexos, bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamik – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará 90% das suas próprias despesas e 90% das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última 10% das suas próprias despesas e 10% das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamik– Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.

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