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Document 62008TJ0379

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de Março de 2012.
    Mustang - Bekleidungswerke GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma linha ondulada - Marca figurativa anterior nacional e internacional que consiste na representação de uma linha ondulada branca sobre fundo negro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento(CE) n.º 207/2009].
    Processo T-379/08.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:125





    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de março de 2012 ― Mustang/IHMI ― Decathlon (Trait ondulé)

    (Processo T‑379/08)

    «Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma linha ondulada ― Marca figurativa anterior nacional e internacional que consiste na representação de uma linha ondulada branca sobre fundo negro ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

    Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26 a 28, 56 a 59)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de julho de 2008 (Processo R 859/2007‑4), relativo a um processo de oposição entre a Decathlon SA e a Mustang – Bekleidungswerke GmbH & Co. KG.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mustang – Bekleidungswerke GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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