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Dokument 62008TJ0245

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Dezembro de 2009.
Iranian Tobacco Co. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária TIR 20 FILTER CIGARETTES - Não exigência de interesse em agir - Artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-245/08.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00230*

Oznaka ECLI: ECLI:EU:T:2009:482





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Dezembro de 2009 – Iranian Tobacco/IHMI – AD Bulgartabac (TIR 20 FILTER CIGARETTES)

(Processo T‑245/08)

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária TIR 20 FILTER CIGARETTES – Não exigência de interesse em agir – Artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 56.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Pedido de extinção – Admissibilidade – Requisitos – Interesse em agir [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 55.°, n.°  1, alínea a)] (cf. n.os 18 a 23)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recuso do IHMI, de 11 de Abril de 2008 (processo R 708/2007‑1), relativa a um processo de extinção entre a AD Bulgartabac Holding Sofia e a Iranian Tobacco Co.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção:

Marca figurativa TIR 20 FILTER CIGARETTES para produtos da classe 34 – marca comunitária n.° 400804

Titular da marca comunitária:

Iranian Tobacco Co.

Parte que pede a extinção da marca comunitária:

AD Bulgartabac Holding Sofia

Decisão da Divisão de Anulação:

Declaração de extinção da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso da recorrente


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Iranian Tobacco Co. é condenada nas despesas.

Vrh