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Document 62008TJ0016
Judgment of the Court of First Instance (Eighth Chamber) of 1 July 2009. # Perfetti Van Melle SpA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Invalidity proceedings - Community word mark CENTER SHOCK - Earlier national word marks CENTER - Relative ground for refusal - Likelihood of confusion - Article 8(1)(b) and Article 52(1)(a) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) and Article 53(1)(a) of Regulation No (EC) 207/2009). # Case T-16/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009.
Perfetti Van Melle SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa CENTER SHOCK - Marcas nacionais nominativas anteriores CENTER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-16/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009.
Perfetti Van Melle SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa CENTER SHOCK - Marcas nacionais nominativas anteriores CENTER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-16/08.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00097*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:240
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009 – Perfetti Van Melle/IHMI – Cloetta Fazer (CENTER SHOCK)
(Processo T‑16/08)
Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa CENTER SHOCK – Marcas nacionais nominativas anteriores CENTER – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 41 a 44, 49 e 50)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Novembro de 2007 (processo R 149/2006‑4) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cloetta Fazer AB e a Perfetti Van Melle SpA |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: |
Marca nominativa ‘CENTER SHOCK’ para produtos da classe 30 – marca comunitária n.° 973 065 |
Titular da marca comunitária: |
Perfetti Van Melle SpA |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: |
Cloetta Fazer AB |
Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: |
Marcas nominativas nacionais ‘CENTER’ e ‘CLOETTA CENTER’ para produtos da classe 30, entre outras |
Decisão da Divisão de Anulação: |
Declaração de nulidade da marca comunitária |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de proviemento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Perfetti Van Melle SpA é condenada nas despesas. |