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Document 62008TB0195

    Processo T-195/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Julho de 2008 — Antwerpse Bouwwerken/Comissão (Pedido de medidas provisórias — Contratos públicos — Processo de concurso público comunitário — Rejeição de uma proposta — Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias — Admissibilidade — Interesse em agir — Perda de uma oportunidade — Inexistência de prejuízo grave e irreparável — Falta de urgência)

    JO C 247 de 27.9.2008, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/12


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Julho de 2008 — Antwerpse Bouwwerken/Comissão

    (Processo T-195/08 R)

    (Pedido de medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso público comunitário - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Admissibilidade - Interesse em agir - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Falta de urgência)

    (2008/C 247/23)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Antwerpse Bouwwerken NV (Anvers, Bélgica) (representantes: J. Verbist e D. de Keuster, advogados)

    Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representante: E. Manhaeve, agente, assistido por M. Gelders)

    Objecto do processo

    Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito de um processo de concurso público aberto pela Comissão para a construção de um edifício.

    Parte decisória

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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