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Document 62008TA0562

    Processo T-562/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Repsol Lubricantes y Especialidades e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da cera de parafina — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. ° CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Prova da existência do acordo — Duração da infração — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Igualdade de tratamento — Presunção de inocência — Imputabilidade do comportamento ilícito — Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais — Influência determinante da sociedade-mãe — Presunção em caso de detenção de uma participação de 100 %» )

    JO C 46 de 9.2.2015, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Repsol Lubricantes y Especialidades e o./Comissão

    (Processo T-562/08) (1)

    ((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da cera de parafina - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Prova da existência do acordo - Duração da infração - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Igualdade de tratamento - Presunção de inocência - Imputabilidade do comportamento ilícito - Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais - Influência determinante da sociedade-mãe - Presunção em caso de detenção de uma participação de 100 %»))

    (2015/C 046/48)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol YPF Lubricantes y Especialidades, SA (Madrid, Espanha), Repsol Petróleo, SA (Madrid) e Repsol SA, anteriormente Repsol YPF, SA (Madrid) (representantes: J. M. Jiménez-Laiglesia Oñate, J. Jiménez-Laiglesia Oñate e S. Rivero Mena, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, F. Castilla Contreras e C. Urraca Caviedes, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.181 — Cera de parafina), e pedido de de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, a Repsol Petróleo, SA e a Repsol SA suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 44, de 21.02.2009.


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