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Document 62008CO0394

Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Junho de 2009.
Zipcar, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Marca nominativa ZIPCAR - Oposição do titular da marca nominativa nacional CICAR.
Processo C-394/08 P.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00095*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:334





Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Junho de 2009 – Zipcar/IHMI

(Processo C‑394/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 8.º, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Marca nominativa ZIPCAR – Oposição do titular da marca nominativa nacional CICAR»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 39‑40)

2.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos – Alcance – Obrigação de demonstrar a exactidão de factos notórios – Inexistência – Contestação perante o Tribunal de Primeira Instância – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação do carácter notório dos factos feita pelo Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento n.°40/94 do Conselho, artigo 74.°) (cf. n.° 42) Estatuto do Tribunal de Justiça

3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Marca anterior constituída por uma marca nacional [Regulamento n.°40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 48‑49)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 25 de Junho de 2008, Zipcar/IHMI (T‑36/07), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente do registo da marca nominativa «ZIPCAR» para produtos das classes 9, 39 e 42 contra a decisão R 122/2006‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI), de 30 de Novembro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão da divisão de oposição que recusou parcialmente o registo da referida marca no âmbito da oposição deduzida pelo titular da marca verbal nacional «CICAR» para serviços da classe 39

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Zipcar Inc. é condenada nas despesas.

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