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Document 62008CO0287
Order of the Court (Fifth Chamber) of 3 October 2008.#Crocefissa Savia and Others v Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca and Others.#Reference for a preliminary ruling: Tribunale ordinario di Milano - Italy.#Reference for a preliminary ruling - No link with Community law - Clear lack of jurisdiction of the Court.#Case C-287/08.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Outubro de 2008.
Crocefissa Savia e o. contra Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca e o.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale ordinario di Milano - Itália.
Pedido de decisão prejudicial - Inexistência de nexo com o direito comunitário - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça.
Processo C-287/08.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Outubro de 2008.
Crocefissa Savia e o. contra Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca e o.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale ordinario di Milano - Itália.
Pedido de decisão prejudicial - Inexistência de nexo com o direito comunitário - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça.
Processo C-287/08.
Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00136*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:539
*A9* Tribunale ordinario di Milano, Sezione Lavoro, ordinanza del 16/06/2008 (7999986)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Outubro de 2008 – Savia e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca e o.
(Processo C‑287/08)
«Pedido de decisão prejudicial – Inexistência de nexo com o direito comunitário – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites (Artigo 234.° CE) (cf. n.os 7 a 10)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunale ordinario di Milano ‑ Interpretação do artigo 6.°, n.° 2, UE e do artigo 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem –Direito a um julgamento equitativo – Legislação nacional que tem efeito retroactivo e que modifica as condições do contrato de trabalho relativamente ao salário. |
Dispositivo
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunale ordinario di Milano, por decisão de 16 de Junho de 2008.