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Document 62008CN0579
Case C-579/08 P: Appeal brought on 24 December 2008 by Messer Group GmbH against the judgment of the Court of First Instance (First Chamber) delivered on 15 October 2008 in Case T-305/06 Air Products and Chemicals Inc. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM)
Processo C-579/08 P: Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 por Messer Group GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 15 de Outubro de 2008 no processo T-305/06, Air Products and Chemicals Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo C-579/08 P: Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 por Messer Group GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 15 de Outubro de 2008 no processo T-305/06, Air Products and Chemicals Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 55 de 7.3.2009, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/17 |
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 por Messer Group GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 15 de Outubro de 2008 no processo T-305/06, Air Products and Chemicals Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-579/08 P)
(2009/C 55/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Messer Group GmbH (Representantes: W. Graf v. Schwerin e J. Schmidt, advogados)
Outras partes no processo: Air Products and Chemicals Inc., Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Outubro de 2008, nos processos apensos T-305/06, T-306/06 e T-307/06 e negar provimento ao recurso; |
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Condenar a recorrente no Tribunal de Primeira Instância nas despesas, incluindo as da recorrente e do interveniente; |
A título subsidiário,
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Anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Outubro de 2008, nos processos apensos T-305/06, T-306/06 e T-307/06; |
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Remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância; |
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Reservar para final a decisão quanto às despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal de Primeira Instância não observou correctamente os critérios estabelecidos para a aplicação adequada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).
Além disso, a recorrente alega que a decisão impugnada do Tribunal de Primeira Instância se baseia em conclusões materialmente inexactas relativamente à determinação do público relevante.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2003, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).