This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CN0368
Case C-368/08: Action brought on 8 August 2008 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic
Processo C-368/08: Acção intentada em 8 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
Processo C-368/08: Acção intentada em 8 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
JO C 247 de 27.9.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/11 |
Acção intentada em 8 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-368/08)
(2008/C 247/19)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e I. Dimitriou)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
— |
Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, da Directiva 2004/35/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, por não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva ou, em qualquer caso, por não ter comunicado tais disposições à Comissão. |
— |
Condenar a República helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a adaptação do direito interno à Directiva 2004/35/CE expirou em 30 de Abril de 2007.
(1) JO L 143 de 30.4.2004, p. 56.