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Document 62008CN0368

Processo C-368/08: Acção intentada em 8 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

JO C 247 de 27.9.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/11


Acção intentada em 8 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-368/08)

(2008/C 247/19)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e I. Dimitriou)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, da Directiva 2004/35/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, por não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva ou, em qualquer caso, por não ter comunicado tais disposições à Comissão.

Condenar a República helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a adaptação do direito interno à Directiva 2004/35/CE expirou em 30 de Abril de 2007.


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 56.


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