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Document 62008CN0272
Case C-272/08: Action brought on 24 June 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain
Processo C-272/08: Acção intentada em 24 de Junho de 2008 — Comissão/Reino de Espanha
Processo C-272/08: Acção intentada em 24 de Junho de 2008 — Comissão/Reino de Espanha
JO C 209 de 15.8.2008, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/35 |
Acção intentada em 24 de Junho de 2008 — Comissão/Reino de Espanha
(Processo C-272/08)
(2008/C 209/54)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Condou-Durande e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
— |
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (1), e, de qualquer modo, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 38.o da referida directiva. |
— |
Condenar o Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/83/CE terminou em 10 de Outubro de 2006.
(1) JO L 304, p. 12.