This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CN0239
Case C-239/08: Action brought on 2 June 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium
Processo C-239/08: Acção proposta em 2 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
Processo C-239/08: Acção proposta em 2 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
JO C 183 de 19.7.2008, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/16 |
Acção proposta em 2 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-239/08)
(2008/C 183/33)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Huvelin, agente)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da recorrente
— |
Declarar que o Reino da Bélgica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1) e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o da directiva; |
— |
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/100/CE terminou na data da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, ou seja, em 1 de Janeiro de 2007. Na data da proposição da acção não foi adoptada ou comunicada pelo demandado à Comissão nenhuma medida de transposição.
(1) JO L 363, p. 141.