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Document 62008CN0050

    Processo C-50/08: Acção intentada em 12 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

    JO C 128 de 24.5.2008, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/18


    Acção intentada em 12 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

    (Processo C-50/08)

    (2008/C 128/31)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-P. Keppenne e M. H. Støvlbæk, agentes)

    Demandada: República Francesa

    Pedidos da recorrente

    Declarar que, ao impor um requisito de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE, em especial os artigos 43.o CE e 45.o CE;

    Condenar a República Francesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Através da sua acção, a Comissão acusa a recorrida de, ao impor um requisito de nacionalidade para o acesso à profissão de notário e o seu exercício, violar de forma desproporcionada a liberdade de estabelecimento prevista no artigo 43.o CE. É certo que o artigo 45.o CE isenta da aplicação do capítulo relativo ao direito de estabelecimento as actividades que estejam ligadas, de forma directa e específica, ao exercício da autoridade pública. Segundo a Comissão, as funções que são atribuídas aos notários franceses revestem, no entanto, um grau de participação tão reduzido para esse exercício que não podem cair no âmbito de aplicação desse artigo e justificar semelhante entrave à liberdade de estabelecimento.

    Com efeito, por um lado, essas tarefas não conferem aos notários reais poderes de vinculação e as funções e estatutos respectivamente de juiz e de notário são efectivamente diferentes.

    Por outro lado, o legislador nacional podia impor medidas menos restritivas do que um requisito de nacionalidade como, por exemplo, a sujeição dos operadores em causa a condições estritas de acesso à profissão, a deveres profissionais especiais e/ou a uma fiscalização específica.


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