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Document 62007TN0049

    Processo T-49/07: Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2007 — Fahas/Conselho

    JO C 95 de 28.4.2007, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/43


    Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2007 — Fahas/Conselho

    (Processo T-49/07)

    (2007/C 95/90)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Sofiane Fahas (Milkendorf, Alemanha) (Representantes: F. Zillmer, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos do recorrente

    anulação da Decisão 2002/848/CE, de 28 de Outubro de 2002, que dá execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, e que revoga a Decisão 2002/460/CE, pela qual o Conselho adoptou uma lista actualizada das pessoas, grupos ou entidades a que se aplica o referido regulamento, e de todas as decisões interlocutórias adoptadas pelo Conselho da União Europeia, designadamente a decisão 2006/1008/CE, de 21 de Dezembro de 2006, actualmente em vigor, no que respeita ao recorrente;

    declaração de que todas as decisões mencionadas, designadamente a Decisão 2006/1008/CE, de 21 de Dezembro de 2006, são inaplicáveis relativamente ao recorrente;

    condenação do Conselho da União Europeia no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo sofrido a fixar pelo Tribunal, não inferior, porém, a 2000,00 EUR;

    condenação do recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente impugna a Decisão 2006/1008/CE (1) e todas as decisões anteriores a partir da Decisão 2002/848/CE (2), na medida em que é expressamente mencionado no texto impugnado.

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca, em particular, a violação do seu direito de defesa, bem como do seu direito a uma tutela jurisdicional efectiva. Além disso, a Decisão 2006/1008/CE não foi fundamentada, tendo violado, portanto, o artigo 253.o CE.


    (1)  Decisão 2006/1008/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 379, p. 123).

    (2)  Decisão do Conselho, de 28 de Outubro de 2002, que dá execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2002/460/CE (JO L 295, p. 12).


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