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Document 62007TJ0167

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 13 de Abril de 2011.
Far Eastern New Century Corp. contra Conselho da União Europeia.
Dumping - Importações de poli(tereftalato de etileno) originário de Taiwan - Determinação da margem de dumping - Método de cálculo assimétrico - Configuração diferente dos preços de exportação segundo os adquirentes e os períodos - Margem de dumping cuja amplitude não pode ser reflectida pelos métodos de cálculo simétricos - Dever de fundamentação.
Processo T-167/07.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00094*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:165





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 13 de Abril de 2011 – Far Eastern New Century/Conselho

(Processo T‑167/07)

«Dumping – Importações de poli(tereftalato de etileno) originário de Taiwan – Determinação da margem de dumping – Método de cálculo assimétrico – Configuração diferente dos preços de exportação segundo os adquirentes e os períodos – Margem de dumping cuja amplitude não pode ser reflectida pelos métodos de cálculo simétricos – Dever de fundamentação»

1.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Utilização do método assimétrico – Requisitos – Existência de diferenças ao nível dos preços na exportação – Diferenças em função dos compradores, regiões ou períodos – Carácter suficiente da existência de apenas uma diferença (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 62, 94, 97)

2.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Utilização do método assimétrico – Requisitos – Existência de diferenças ao nível dos preços na exportação – Diferença na configuração dos preços entre diferentes períodos – Critérios de apreciação – Tomada em conta dos preços internos – Exclusão (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 62, 71 a 74, 94)

3.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Escolha entre diferentes métodos de cálculo – Recurso ao método assimétrico – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.° 64)

4.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Regulamento que institui direitos antidumping – Decisão de aplicar o método assimétrico para o cálculo da margem de dumping (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 2.°, n.° 11, 9.°, n.° 4, e 21.°) (cf. n.os 103 a 106, 125 a 127)

5.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Utilização do método assimétrico – Requisitos – Incapacidade dos métodos assimétricos para repercutir a amplitude real do dumping praticado – Obtenção, pelo método assimétrico, de uma margem de dumping superior à obtida segundo o método simétrico – Incidência (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 108 a 111)

6.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Recurso ao método assimétrico – Aplicação do mecanismo da redução a zero – Admissibilidade (Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «código antidumping de 1994», artigo 2.4.2; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 153 e 154, 156 a 158)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 192/2007, do Conselho, de 22 de Fevereiro de 2007, que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de determinado poli(tereftalato de etileno) originário da Índia, da Indonésia, da Malásia, da República da Coreia, da Tailândia e de Taiwan no seguimento de um reexame da caducidade das medidas e de um reexame intercalar parcial nos termos dos n. os  2 e 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 (JO L 59, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Far Eastern New Century Corp. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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